Vícios construtivos: Conheça o direito à indenização

23/03/2022

De acordo com a norma técnica da ABNT NBR 13752 (perícias de engenharia na construção civil), vícios construtivos são as decorrentes falhas na execução de um projeto, afetando diretamente a qualidade ou a segurança da construção realizada.

Atualmente muitos prédios, casas e condomínios possuem algum tipo de vício construtivo. É importante atentar-se quanto ao direito de garantia e indenização nestas situações. Nos casos de prédios, o morador poderá entrar com uma ação individual ou com o condomínio, de forma coletiva, e poderá cobrar esses defeitos da construtora ou da incorporadora, seja para que efetuem uma indenização, ou ainda para que promovam as manutenções necessárias.

É importante identificar a origem desses vícios, certificando-se de que ela seja decorrente de uma falha no projeto de edificação. Podemos identificá-los das seguintes formas:

Vícios aparentes: são consideradas as falhas evidentes, como por exemplo rachaduras na parede, descolamento do piso ou porcelanato etc.

Vícios ocultos: são falhas identificadas ao longo do tempo, fazendo uso do imóvel, como infiltrações, cabos de energia com avaria etc.

O que fazer se meu imóvel possui vícios construtivos?

De acordo com o Art. 618 do Código Civil, a garantia prestada pelo construtor deve ser de cinco anos a partir da data de entrega do imóvel, responsabilizando-se nesse período pela solidez e segurança do trabalho, assim como pelos materiais e o solo. Ainda de acordo com o Código Civil, a partir da constatação dos vícios, o consumidor afetado deverá propor uma ação contra o empreiteiro no prazo de 180 dias.

Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de vícios ocultos, traz previsão diferente, que seria de 90 dias. Todavia, esses prazos referem-se apenas ao prazo para o consumidor reclamar o direito material perante o fornecedor, e não se confundem com o prazo que ele terá para propor uma ação indenizatória.

Direito à indenização nos casos de vícios construtivos

O prazo prescricional para propor uma ação de indenização é de até 10 anos, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na atualidade. Porém, para evitar riscos, o recomendado é entrar com a ação o quanto antes, mesmo porque, quando realizada no prazo de cinco anos, previsto no Art. 618 do Código Civil – prazo de garantia –, o consumidor não necessitará demonstrar culpa ou dolo do construtor, o que torna a tarefa de uma ação judicial um pouco menos complicada.

No escritório Floriani & Silva Advogados Associados você encontra uma assessoria especializada em Direito Imobiliário. Entre em contato e tire todas suas dúvidas sobre a indenização de vícios construtivos.

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