Construção verde: Implementação, princípios e práticas

22/08/2022

Pensando nos impactos da demanda civil ao meio ambiente, a construção verde se apresenta como uma nova via para alinhar a necessidade imobiliária com a sustentabilidade.

 

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 38% das emissões globais de dióxido de carbono são consequentes da construção civil. Essa estimativa chamou a atenção para um cenário que fomentou discussões entre o Direito Ambiental e o Direito Imobiliário sobre novas possibilidades de redução do consumo de energia, insumos naturais e demais ações que podem afetar o meio ambiente.

O que é a construção verde?

Na busca pelo equilíbrio da construção civil em ambientes naturais, a construção verde desenvolve um novo parâmetro e diretrizes que diminuem os impactos ambientais e possibilitam uma melhor qualidade de vida aos usuários, levando em consideração a responsabilidade social, ambiental e a prosperidade econômica.

Para que uma construção seja considerada sustentável, é necessário que ela siga algumas práticas como, por exemplo, demandar menos recursos naturais, optar por materiais recicláveis, priorizar o melhor aproveitamento da luz natural e de paredes com vegetação, utilizar sistemas de resíduos de água, entre outras.

A edificação não precisará aplicar todas as práticas para ser considerada sustentável, mas deverá adotar boa parte dessas medidas durante o processo, garantindo a posse de selos verdes e comprovando que realmente está buscando novas alternativas que não agridam ou que ao menos reduzam o impacto ao meio ambiente.

Essas atitudes permitem que a construção do edifício traga um impacto socioambiental menor para os indivíduos e para o planeta.

Selo verde e outras certificações

Neste setor, os selos e as certificações incentivam as boas práticas de sustentabilidade durante o processo de construção, destacando a responsabilidade da busca pelo menor impacto ambiental.

Apesar de cada organização poder estabelecer seus critérios, existe uma base que pode ser utilizada como referência para analisar o quão sustentável é a edificação. Veja abaixo os principais critérios estabelecidos:

- Realizar a menor emissão de gases possível;

- Optar pelo menor uso de recursos naturais e, quando ocorrer, utilizá-los de forma racional;

- Realizar o descarte consciente dos materiais e resíduos;

- Utilizar madeiras de florestas responsáveis (empresas comprometidas com o reflorestamento);

- Respeitar a relação do empreendimento com o seu entorno;

- Utilizar sistemas sustentáveis para a utilização de recursos naturais pelos futuros moradores (cisternas, sistemas de energia renovável etc.).

Os principais benefícios de implementar a construção verde com suas certificações em uma obra: são:

- Causar baixo impacto no ecossistema;

- Melhor qualidade de vida (ao consumidor final e à região);

- Maior satisfação do cliente;

- Marketing verde promovido através da responsabilidade ambiental;

- Comprometimento com o meio ambiente.

- Incentivos econômicos/tributários.

O que acontece quando incorporadoras implementam esse tipo de construção?

Quando aplicadas as práticas observadas acima, as incorporadoras poderão obter uma maior valorização do empreendimento e, por vezes, até mesmo a redução de custos, tanto da obra, como para os moradores quando utilizadores do empreendimento. Além disso, também irão atender a públicos mais exigentes, que buscam se informar mais sobre os índices sustentáveis da edificação.

Outro ponto interessante é que este tipo de construção poderá gerar mais de 6,5 milhões de postos de trabalho até 2030, segundo a Organização Internacional de Trabalho (OIT), reforçando o seu pilar com a responsabilidade social e ambiental e com o fortalecimento da economia.

O escritório Floriani & Silva Advogados Associados presta assessoria especializada em Direito Imobiliário e Ambiental. Entre em contato e tire suas dúvidas.

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